Concurso Público para Professor de Estudos Judaicos e Israelenses na UFRJ

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4 anos 11 meses
Instituição
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Outras Informações
Foi lançado o Edital nº 54 de Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Vagas para Fundamentos da Cultura Literária Brasileira, Teoria Literária, entre outras vagas. O edital conta com uma vaga para professor Adjunto na área de Estudos Judaicos e Israelenses.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Pró-Reitoria de Pessoal
Gabinete da Pro-Reitoria de Pessoal
Comissão Deliberativa e Executiva dos Concursos Públicos para
Docentes
EDITAL Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 23079.265426/2023-01
Edital no 54, de 30 de janeiro de 2024
Concursos Públicos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, conforme discriminado no Anexo II deste edital, considerando o banco vagas de professor equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, constituído por meio do Decreto Federal no 7.485/2011, e suas atualizações, doravante referenciados, neste edital, como Concursos.
1. DOS DIPLOMAS LEGAIS
Os Concursos serão realizados em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as leis federais no
8.112/1990, no 13.872/2019 e no 14.126/2021, no 12.772/2012, no 12.863/2013, no 12.990/2014, no 13.146/2015, no 13.656/2018; com os decretos federais no
3.298/1999, no 5.296/2004, no 11.016/2022, no 6.593/2008, no 9.094/2017, no 9.508/2018, no 9.739/2019; com o Ofício Circular no 26/2019-MP; com a
Portaria Normativa ME nº 10.041/2021; com a Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; com as resoluções do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI no 15/2020 e CONSUNI no 96/2022 - e com o instituído no presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os Concursos serão regidos pelo presente Edital e seus anexos, e serão organizados na forma prevista no Artigo 4o da Resolução CONSUNI no 15/2020.
2.2. O sítio eletrônico oficial dos Concursos é https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como “sítio eletrônico”.
2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos Concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento
dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas.
2.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Quadro de Remuneração
Anexo II – Quadro de Opções de Vagas
2.5. O cronograma inicial previsto e os programas das provas dos Concursos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições.
2.6. Os critérios das Provas de Títulos dos Concursos serão divulgados no sítio eletrônico, antes do fim do período de inscrições, conforme previsto no § n
o do
Artigo 47 da Resolução CONSUNI n
o 15/2020.
2.7. O atendimento aos interessados nos Concursos, referente às partes legal e administrativa, será feito pelos seguintes canais:
i. Sítio eletrônico
ii. E-mail oficial do concurso: docente@concursos.pr4.ufrj.br
2.8. Em conformidade com os Artigos 3o e 13 da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a ) ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, na Resolução
CONSUNI no 15/2020, suas alterações e suas complementações e no sítio eletrônico do concurso;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo II deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso
realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) apresentar declaração de não acumulação de cargos;
d) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
f) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;
g) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei no 13.445/2017 e Decreto no 9.199/2017;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
j) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso solicitados pela UFRJ.
Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 01/02/2024
Edital 54 (3951466) SEI 23079.265426/2023-01 / pg. 2
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas “b” a “j”, e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea “k”, bem como aqueles previstos no Anexo II, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do respectivo concurso público quem não os apresentar.
3.3. Poderão participar do presente Concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
3.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.
3.3.2. Candidatos estrangeiros que venham a concorrer ao cargo de professor da carreira do Magistério Superior poderão realizar uma ou mais etapas do concurso previstas no Artigo 31 da Resolução CONSUNI no 15/2020 em língua estrangeira, de acordo com os critérios definidos pela Congregação da Unidade
ou Colegiado equivalente da instância acadêmica responsável pelo concurso em conformidade com o Artigo 32 da Resolução CONSUNI no 15/2020.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As informações e os procedimentos relativos às inscrições, à Comissão Julgadora, à Estrutura, ao Julgamento, à Classificação e aos Recursos estão
detalhados na Resolução CONSUNI no 15/2020.
4.2. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber:
a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 26 de março de 2024 e as 23 horas e 59 minutos do dia 09 de maio de 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília.
b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 31 de maio de 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília.
c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 31 de maio de 2024.
d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos recebidos): dia 11 de junho de 2024.
e) Homologação das inscrições: até dia 04 de julho de 2024.
4.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o regime de trabalho de 20 horas semanais; de R$ 200,00 (duzentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais; e de R$ 300,00 (trezentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
4.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada no período definido no cronograma disponível no sítio eletrônico.
4.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso, considerando-se o horário oficial de Brasília.
4.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do sítio eletrônico.
4.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.
4.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto no 11.016/2022 e da Lei no 13.656/2018.
4.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no 13.656, o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF, através do e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br imagens digitalizadas legíveis de comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de documento oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no sistema do concurso até o período disposto no subitem 4.2.4.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 4.2.6 e4.2.7 estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. Com base nas informações prestadas no currículo Lattes, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ter conteúdo pertinente à área de conhecimento exigida no concurso, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não a possuir.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. O preenchimento incorreto acarretará a não homologação da inscrição.
4.3.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à homologação das inscrições nos Concursos estão detalhados na Seção “Da Homologação da Inscrição”, da Resolução CONSUNI no 15/2020.
4.4. Conforme previsto no Art. 47 da Resolução CONSUNI no 15/2020, para a apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 34 da
referida resolução.
4.4.1. A unidade acadêmica a qual está vinculada a vaga poderá solicitar uma única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no
cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos títulos acadêmicos, para conferência.
4.4.2. A relação de endereços e de contatos das Unidades Acadêmicas estará disponível no sítio eletrônico.
4.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições especiais para a participação nas provas dos Concursos estão detalhados na Seção “Da Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita”, da Resolução CONSUNI no 15/2020.
4.5.1. Os candidatos que necessitarem de tempo adicional para realizar as provas deverão indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de
Edital 54 (3951466) SEI 23079.265426/2023-01 / pg. 3
Inscrição. Neste caso, os candidatos deverão apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.4.5.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente, e ser enviado, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma dos concursos, contendo as seguintes informações:I. Identificação da entidade expedidora, pública ou privada;
II. Nome completo do(a) candidato(a), de forma legível;
III. Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe;
IV. Classificação internacional de doenças (CID);
V. Local e data de sua emissão; e
VI. Assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) atestante.
4.5.3. O laudo médico deverá ser enviado até o último dia do período indicado no cronograma dos concursos, para o e-mail oficial do concursodocente@concursos.pr4.ufrj.br, com o assunto: “Laudo Médico”
4.5.3.1. O laudo médico enviado na forma do subitem 4.5.4. deverá ser apresentado, na sua forma original, no dia e local de realização da prova escrita, antes de a sua realização.
4.5.4. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, os candidatos serão informados sobre o tempo, adicional concedido, além do tempo inicialmente divulgado para a duração das provas.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei no 13.146/2015, pela Lei no 14.126/2021 e pelo artigo 4o do Decreto no 3.298/1999, alterado pelo
artigo 70 do Decreto no 5.296/2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5 o da Lei no
8.112/1990, na Lei no 13.146/2015 e no Decreto no 9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público,
e em conformidade com o Edital UFRJ no 1.665 de 27 de dezembro de 2023, disponível em https://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/editais-de-sorteio-de-vagas- paracotas, e com o Anexo II deste edital.
5.1.1. Serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade resultante da soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Concurso Público, com a quantidade de vagas previstas neste edital.
5.1.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à participação de candidatos com deficiência nos Concursos estão detalhados na Seção “Da
Participação de Candidatos(as) com Deficiência” da Resolução CONSUNI no 15/2020.
5.1.3. O laudo médico deverá ser enviado na forma dos subitens 4.5.2; 4.5.3; e 4.5.3.1 deste edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma do Anexo II deste edital, e em conformidade com a Lei no 12.990/2014 e com a Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em conformidade com o Edital UFRJ no 1.665 de 27 de dezembro de 2023, disponível emhttps://concursos.pr4.ufrj.br/index.php/editais-de-sorteio-de-vagas-para-cotas. 6.1.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros constantes no quadro de vagas – Anexo II deste edital ou as que possam vir a existir no
futuro, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.2. Serão reservados 20% (vinte por cento) da quantidade resultante da soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Concurso Público, com a quantidade de vagas previstas neste edital. As demais informações e os demais procedimentos relativos à participação de candidatos negros nos Concursos estão detalhados na Seção “Da seleção de vagas para ações afirmativas” da Resolução CONSUNI no 15/2020.
6.2. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado de forma presencial por comissão de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no concurso, em conformidade com a Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
6.3. A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco membros e seus suplentes, na forma do prevista na Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
6.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado na forma prevista na Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
6.4.1. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas de cotas reservadas a negros e deixar de comparecer perante à comissão de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do respectivo concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Na homologação do resultado final dos Concursos, seguir-se-ão os procedimentos previstos nos Artigos 64 a 68 da Resolução CONSUNI no 15/2020.
7.2. A homologação do resultado final de cada concurso público dar-se-á obedecendo estritamente à ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última posição.
7.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e a aquelas que vierem a surgir durante a validade do seu respectivo concurso público, desde que para a mesma Setorização, Unidade e Regime de Trabalho.
7.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.
7.5. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo excluído do respectivo concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação.
Edital 54 (3951466) SEI 23079.265426/2023-01 / pg. 4
7.6. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei n o 8.112/1990
e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
7.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos dos concursos de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
7.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.
7.8.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos
exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo
13, § 6o da Lei no 8.112/1990.
7.9. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.7.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.
7.11. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
7.12. Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico, além de telefone junto à Unidade Acadêmica à qual está vinculada a vaga para a qual concorre.
7.12.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
7.13. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFE, de acordo com o Acórdão TCU n o 569/2006 - Plenário, e observada à
ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados nos Concursos.
7.13.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.
7.14. Todas as informações referentes aos Concursos, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica a qual está vinculada
a vaga para a qual concorre.
7.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, comunicados e convocações relativos aos Concursos que
vierem a ser publicados pela UFRJ no sítio eletrônico do concurso.
7.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pessoal, ouvida o Reitor.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
Reitor
Data Limite para Submissão
Email para Contato
docente@concursos.pr4.ufrj.br