Instituição
Programa Unificado de Bolsas de Estudos para Apoio à Formação de Estudantes de Graduação (PUB-USP) - Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo
Outras Informações
EDITAL 2024-2025
PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA APOIO À FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO (PUB-USP)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA APOIO À FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO (PUB-USP).
I. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS DE ESTUDO
O Programa Unificado de Bolsas de Estudos para Apoio à Formação de Estudantes de
Graduação (PUB-USP) é uma ação integrada das Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo que visa ao engajamento do corpo discente em atividades de ensino de graduação, pesquisa, cultura e extensão e inclusão e pertencimento, de modo a contribuir para a formação cidadã, acadêmica e profissional do(a)s aluno(a)s regularmente matriculado(a)s.
II. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Para a submissão de projetos, o(a) docente deverá acessar o sistema Juno
(https://uspdigital.usp.br/juno) no período de 1o/06/2024 a 18/06/2024, indicar a vertente escolhida de cada projeto submetido, inserir as informações solicitadas e fazer o download do arquivo do projeto, o qual deverá ter até 2 Mb. O(A) docente poderá submeter até 3 (três) projetos desde que as vertentes sejam distintas. O descumprimento dessa regra implicará a exclusão do(s) projeto(s) excedente(s).
Todos os casos as ações e atividades devem contribuir objetivamente para a formação
integral do(a)s estudantes de graduação da USP.
1 – ESTRUTURA DO PROJETO
Os projetos devem ter a seguinte estrutura:
Texto: no máximo três mil palavras, em espaço 1,5.
1. Título.
2. Resumo.
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3. Justificativa.
4. Apresentação de resultados anteriores (para projetos consolidados e
continuamente reeditados).
5. Objetivos.
6. Métodos.
7. Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pelo(a)(s) bolsista(s).
8. Inclusão de pré-requisitos para seleção de estudantes.
9. Resultados previstos e seus respectivos indicadores de avaliação.
10. Conclusão e outras informações que sejam relevantes para o processo de
avaliação.
11. Cronograma de execução das atividades previstas.
2 – VERTENTES
- Ensino de graduação: os projetos submetidos devem ser concernentes ao ensino de
graduação em um ou mais aspectos: gestão da sala de aula; organização curricular; métodos de ensino; uso de tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de aprendizagem; produção de materiais didáticos; experiências pedagógicas; acompanhamento de egressos USP; construção de indicadores para acompanhamento dos processos de avaliação de ensino e de aprendizagem; avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem, processamentos de dados referentes a pesquisas educacionais entres outros.
- Pesquisa: os projetos deverão garantir a participação e envolvimento do(a)s aluno(a)s de graduação em atividades de iniciação científica ou de iniciação ao desenvolvimento tecnológico e de inovação.
- Cultura e Extensão: os projetos submetidos devem tratar clara e objetivamente de cultura e
extensão universitária. No primeiro caso, por meio de atividades, produção de materiais ou difusão e eventos artísticos beneficiadores do público interno e exteno à USP; no segundo, por intermédio de atividades extensionistas necessariamente voltadas à sociedade externa à Universidade.
- Inclusão e Pertencimento: os projetos submetidos deverão envolver estudantes de graduação na promoção de ações ou produção de conhecimentos relacionados às temáticas de diversidade, equidade e inclusão na universidade, ou, ainda, atividades de apoio às iniciativas das Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades.
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III. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
As Comissões de Graduação, Inclusão e Pertencimento, Pesquisa e Inovação, e Cultura e
Extensão Universitária (ou instâncias equivalentes) das Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus ou Institutos Especializados da Universidade de São Paulo deverão organizar Comitês Avaliadores Locais, constituídos por docentes da própria instituição, para análise, avaliação dos projetos inscritos e emissão de pareceres sobre cada um deles. O(A)s componentes dos Comitês Avaliadores Locais serão indicados pelo(a) Presidente(a) da Comissão Estatutária de sua Unidade e designados no sistema correspondente – JúpiterWeb (Ensino de Graduação); Sankofa (Inclusão
e Pertencimento); Atena (Pesquisa e Inovação); Apolo (Cultura e Extensão Universitária) – para acesso aos projetos e consequente análise avaliativa e registro de parecer.
Entre 19/06/2024 e 07/07/2024, os projetos serão avaliados pelos Comitês Avaliadores Locais que os indicarão como recomendados ou não recomendados, além de verificarem a adequação da quantidade de bolsas solicitadas ao projeto, considerando sua relevância para a formação do(a)s estudante(s), articulação com o Projeto Acadêmico da Unidade e do Departamento e potencial impacto pedagógico, científico, cultural e social do projeto. Pedidos de reconsideração serão apreciados pelas respectivas Comissões Estatutárias, que, ao final do processo, encaminha o resultado da seleção à Pró-Reitoria respectiva às vertentes dos projetos.
Cada Pró-Reitoria, a quem compete a gestão do programa de sua vertente, poderá
homologar os projetos recomendados pelas respectivas Comissões Estatutárias, caso o resultado esteja adequado às condições acadêmicas e finaceiras que lhe são específicas. Se esse não for o caso, a Pró-Reitoria poderá nomear Comissão ad hoc para avaliar os resultados enviados pelas Comissões Estatutárias com objetivo de adequá-los aos recursos disponíveis; portanto, pode não homologar projetos que não atendam integralmente às regras deste Edital, ajustando a quantidade de bolsas solicitadas por projeto. O período de homologação de projetos pelas Pró-Reitorias será entre 18 a 26 de julho.
IV. INSCRIÇÃO DO(A)S ESTUDANTES
O(A) estudante poderá se inscrever em até 3 (três) projetos do PUB-USP pelo do sistema
JúpiterWeb (https://uspdigital.usp.br/jupiterweb) no período de 29/07/2024 a 18/08/2024.
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V. REQUISITOS E COMPROMISSOS
1 – Do(a) docente coordenador(a):
• ser docente do quadro permanente ou aposentado cadastrado no Programa de
Professor Sênior da Universidade de São Paulo.
• selecionar e indicar bolsista(s) dentre o(a)s inscrito(a)s em seu projeto.
• cadastrar mensalmente a frequência do(s) bolsista(s) no Sistema Juno
(https://uspdigital.usp.br/juno), cujo limite máximo é de 40 horas.
• incluir o nome do(a)(s) bolsista(s) em publicações e trabalhos apresentados em
congressos e seminários, caso sua participação tenha sido efetiva e tenha contribuído
para o alcance dos resultados esperados para o projeto.
• solicitar a exclusão do(a) bolsista, mediante justificativa no Sistema Juno
(https://uspdigital.usp.br/juno), e, se for o caso, indicar outro(a) estudante para a
vaga, respeitando a lista de espera do programa, primeiro quanto aos inscritos no
projeto que liberou a vaga e depois no rol de inscritos no PUB, respeitada a data máxima para novas indicações, conforme previsto no cronograma deste edital.
• avaliar o(s) relatório(s) do(a)(s) bolsista(s) no Sistema Juno ou Atena e emitir parecer
final a fim de completar-se o processo de submissão dos documentos para a conclusão
do projeto, frente às Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento, conforme o caso.
• para os projetos da vertente Pesquisa, submeter o projeto à apreciação do Comitê de
Ética correspondente, quando aplicável.
• participar do processo de avaliação do PUB quando solicitado pelas Comissões
Estatutárias ou órgãos equivalentes de sua unidade ou pelas Pró-Reitorias responsáveis
pelo programa.
2 – Do(a) bolsista:
• estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da USP;
• apresentar bom desempenho acadêmico;
• cumprir as atividades propostas no projeto;
• respeitar o cronograma de execução do projeto;
• dedicar-se às atividades do projeto por 40 horas mensais;
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• não acumular recebimento de bolsas, exceto auxílios da Pró-Reitoria de Inclusão e
Pertencimento;
• fazer referência à condição de bolsista da USP nas publicações, trabalhos apresentados
e quaisquer outros meios de divulgação dos resultados do projeto;
• bolsistas de projetos das vertentes Ensino, Cultura e Extensão e Inclusão e
Pertencimento deverão apresentar o relatório de atividades ao final do 11o mês ao(à)
coordenador(a) do projeto ao qual está vinculado, para que o texto seja revisado e, em
seguida, inserido no sistema JúpiterWeb, respeitando o cronograma deste edital. Já os
bolsistas de projetos da vertente Pesquisa e Inovação deverão inserir no sistema Atena
dois relatórios, um parcial, ao final de seis meses de trabalho, e outro, final, depois de 12 meses de bolsa;
• os bolsistas de projetos da vertente Pesquisa e Inovação deverão apresentar o
resultado de seu trabalho no Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP
(SIICUSP).
VI. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A)(S) BOLSISTA(S)
Compete ao(à) coordenador(a) do projeto selecionar o(a)(s) bolsista(s) mediante
avaliação do perfil acadêmico do(a)(s) candidato(a)(s). Caso julgue pertinente, poderá entrevistar o(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).
Estudantes inscrito(a)s, mas não inicialmente selecionado(a)s, comporão lista de
suplentes e poderão ser indicado(a)s para projetos que vierem a ter vagas remanescentes.
Esgotada a lista de suplentes do docente que pleiteia novo bolsista, estudantes inscritos em outros projetos, constantes da lista de suplentes, poderão ser convocados, de acordo com o que está previsto no cronograma. Não poderão ser indicados estudantes não inscritos no Programa Unificado de Bolsas.
O(A) estudante selecionado(a) pelo(a) coordenador(a) do projeto receberá um e-mail
com orientações para acessar o sistema JúpiterWeb e “aceitar” ou “recusar” a bolsa. O aceite implica sua anuência com os termos deste edital e com as tarefas descritas no projeto.
VIII. CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA
O(A) bolsista deverá dedicar 10 (dez) horas semanais às atividades do projeto,
perfazendo, assim, um total de 40 (quarenta) horas mensais. O pagamento da bolsa
corresponderá à carga horária cumprida e indicada pelo docente no Sistema.
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IX. CONCESSÃO DAS BOLSAS
A bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) será concedida pelo período de
12 meses (de 01/09/2024 a 31/08/2025), sem renovação automática. Quando do início de sua atividade no projeto, o(a) estudante não poderá exceder, entre bolsas e estágios usufruídos durante sua estada na Universidade de São Paulo, e por ela financiados, um período igual ou superior a 60 (sessenta) meses.
X. PAGAMENTO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA
O pagamento da bolsa não configura vínculo empregatício de qualquer natureza com o(a) estudante, nos termos do art. 82 da Lei Federal n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O depósito em conta corrente será feito até o dia 15 do mês subsequente ao do exercício das atividades, mediante cadastro da frequência do(a) bolsista pelo(a) coordenador(a) no sistema Juno, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês.
Após a data do pagamento da folha mensal, uma folha avulsa será disponibilizada no
sistema Juno. Nesse caso, o depósito do valor acontecerá até o último dia útil do mês. Não há possibilidade de pagamento em caráter emergencial. Caso o(a) bolsista não cumpra as 40 horas mensais, o valor depositado será proporcional à carga horária registrada pelo(a) professor(a) coordenador(a) do projeto a que está vinculado.
XI. TERMO DE COMPROMISSO
Um Termo de Compromisso gerado automaticamente pelo sistema JúpiterWeb ficará
disponível permanentemente ao(à) bolsista.
XII. DESLIGAMENTO DE BOLSISTAS
A interrupção do pagamento da bolsa poderá acontecer a qualquer tempo por iniciativa
de uma das partes. Para tanto, o(a) coordenador(a) do projeto deverá desligar o(a) estudante diretamente no sistema Juno, apresentando as razões que justifiquem essa ocorrência.
Constituem motivos para o desligamento do(a) bolsista:
o aproveitamento escolar insatisfatório (reprovações por notas ou faltas);
o conclusão ou abandono do curso;
o trancamento ou cancelamento de matrícula;
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o rendimento insatisfatório nas atividades do projeto, conforme avaliação do(a)
coordenador(a);
o impedimento da continuidade do projeto por parte do(a) coordenador(a);
o recebimento de outra bolsa, como as oferecidas por agências de fomento e
o descumprimento do disposto no Termo de Compromisso.
XIII. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
As substituições de bolsistas serão permitidas conforme o que está previsto no item VI
deste Edital, estritamente de acordo com o cronograma.
XIV. RELATÓRIOS
No 11o mês, o(a)s estudantes bolsistas de projetos das vertentes Ensino, Cultura e
Extensão e Inclusão e Pertencimento deverão inserir no sistema JúpiterWeb um relatório (em PDF) das atividades desenvolvidas, acrescida de avaliação dos efeitos de sua participação no projeto para sua formação acadêmica e profissional. O(A) coordenador(a) avaliará o relatório do(a) bolsista diretamente no sistema Juno e sobre ele emitirá seu parecer. Conforme se lê no item 5.2 os bolsistas de projetos da vertente Pesquisa e Inovação deverão apresentar relatórios parcial e final, no sistema Atena.
XV. RECURSOS FINANCEIROS
Os projetos referentes ao Programa Unificado de Bolsas de Estudo para Apoio à Formação de Estudantes (PUB-USP) serão financiados com recursos orçamentários da Universidade de São Paulo, no valor total de até R$ 41.400.000,00 (Quarenta e um milhões e quatrocentos mil reais).
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação de projetos por parte do(a)s docentes e a inscrição do(a)s estudantes
implicam plena concordância com os termos deste edital. Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitoria responsável pela vertente do projeto (Cultura e Extensão; Ensino; Inclusão e
Pertencimento e Pesquisa e Inovação).
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Na seleção do(a) bolsista, o(a) docente pode levar em consideração a pontuação obtida
na avaliação socioeconômica no PAPFE24. As bolsas vacantes depois de 21/12/2024 serão recolhidas.
Os projetos e respectivos bolsistas da vertente Pesquisa e Inovação deverão ser
cadastrados no Programa de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de São Paulo e observar o disposto na Resolução CoPq 7236/2016.
O cronograma das etapas a serem cumpridas é parte integrante do presente edital.
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CRONOGRAMA - EDITAL PUB 2024/2025
Período
Lançamento do Programa Unificado de Bolsas de Estudos para Apoio e
Formação de Estudantes de Graduação
27/05/2024
Período de inscrições online dos projetos, pelos docentes, no Sistema JUNO
(https://uspdigital.usp.br/juno).
01/06 a 18/06/2024
Avaliação pelos Comitês Avaliadores Locais 19/06/ a 07/07/2024
Interposição de recursos 10/07 a 14/07/2024
Avaliação dos recursos interpostos 15/07 a 17/07/2024
Avaliação e homologação dos projetos pelas Pró-Reitorias correspondentes 18/07 a 26/07/2024
Divulgação dos projetos e quantidade de bolsas homologados no Sistema
Juno
27/07/2024
Inscrição do(a)s estudantes em até 3 projetos homologados 29/07 a 18/08/2024
Seleção do(a)s estudantes inscrito(a)s nos projetos 19/08 a 31/08/2024
Início da vigência do projeto e da bolsa. 1o/09/2024
Período para indicação de bolsistas em projetos com vagas remanescentes
(conforme item VI)
02/09 a 30/09/2024
Data máxima para substituição de bolsistas 31/05/2025
Período para inserção, pelo estudante, do Relatório Final de Atividades no
sistema JúpiterWeb.
01/08 a 31/08/2025
Data máxima para avaliação, pelo coordenador, do Relatório de Atividades
e do desempenho do bolsista no sistema Juno.
30/09/2025
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Projetos da vertente Ensino – pubensino@usp.br
Projetos da vertente Pesquisa e Inovação – pubpesquisa@usp.br
Projetos da vertente Cultura e Extensão – pubceu@usp.br
Projetos da vertente Inclusão e Pertencimento – pub.prip@usp.br
São Paulo, 27 de maio de 2024.
PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA APOIO À FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO (PUB-USP)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA APOIO À FORMAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO (PUB-USP).
I. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA UNIFICADO DE BOLSAS DE ESTUDO
O Programa Unificado de Bolsas de Estudos para Apoio à Formação de Estudantes de
Graduação (PUB-USP) é uma ação integrada das Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo que visa ao engajamento do corpo discente em atividades de ensino de graduação, pesquisa, cultura e extensão e inclusão e pertencimento, de modo a contribuir para a formação cidadã, acadêmica e profissional do(a)s aluno(a)s regularmente matriculado(a)s.
II. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
Para a submissão de projetos, o(a) docente deverá acessar o sistema Juno
(https://uspdigital.usp.br/juno) no período de 1o/06/2024 a 18/06/2024, indicar a vertente escolhida de cada projeto submetido, inserir as informações solicitadas e fazer o download do arquivo do projeto, o qual deverá ter até 2 Mb. O(A) docente poderá submeter até 3 (três) projetos desde que as vertentes sejam distintas. O descumprimento dessa regra implicará a exclusão do(s) projeto(s) excedente(s).
Todos os casos as ações e atividades devem contribuir objetivamente para a formação
integral do(a)s estudantes de graduação da USP.
1 – ESTRUTURA DO PROJETO
Os projetos devem ter a seguinte estrutura:
Texto: no máximo três mil palavras, em espaço 1,5.
1. Título.
2. Resumo.
2
3. Justificativa.
4. Apresentação de resultados anteriores (para projetos consolidados e
continuamente reeditados).
5. Objetivos.
6. Métodos.
7. Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pelo(a)(s) bolsista(s).
8. Inclusão de pré-requisitos para seleção de estudantes.
9. Resultados previstos e seus respectivos indicadores de avaliação.
10. Conclusão e outras informações que sejam relevantes para o processo de
avaliação.
11. Cronograma de execução das atividades previstas.
2 – VERTENTES
- Ensino de graduação: os projetos submetidos devem ser concernentes ao ensino de
graduação em um ou mais aspectos: gestão da sala de aula; organização curricular; métodos de ensino; uso de tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de aprendizagem; produção de materiais didáticos; experiências pedagógicas; acompanhamento de egressos USP; construção de indicadores para acompanhamento dos processos de avaliação de ensino e de aprendizagem; avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem, processamentos de dados referentes a pesquisas educacionais entres outros.
- Pesquisa: os projetos deverão garantir a participação e envolvimento do(a)s aluno(a)s de graduação em atividades de iniciação científica ou de iniciação ao desenvolvimento tecnológico e de inovação.
- Cultura e Extensão: os projetos submetidos devem tratar clara e objetivamente de cultura e
extensão universitária. No primeiro caso, por meio de atividades, produção de materiais ou difusão e eventos artísticos beneficiadores do público interno e exteno à USP; no segundo, por intermédio de atividades extensionistas necessariamente voltadas à sociedade externa à Universidade.
- Inclusão e Pertencimento: os projetos submetidos deverão envolver estudantes de graduação na promoção de ações ou produção de conhecimentos relacionados às temáticas de diversidade, equidade e inclusão na universidade, ou, ainda, atividades de apoio às iniciativas das Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades.
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III. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
As Comissões de Graduação, Inclusão e Pertencimento, Pesquisa e Inovação, e Cultura e
Extensão Universitária (ou instâncias equivalentes) das Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus ou Institutos Especializados da Universidade de São Paulo deverão organizar Comitês Avaliadores Locais, constituídos por docentes da própria instituição, para análise, avaliação dos projetos inscritos e emissão de pareceres sobre cada um deles. O(A)s componentes dos Comitês Avaliadores Locais serão indicados pelo(a) Presidente(a) da Comissão Estatutária de sua Unidade e designados no sistema correspondente – JúpiterWeb (Ensino de Graduação); Sankofa (Inclusão
e Pertencimento); Atena (Pesquisa e Inovação); Apolo (Cultura e Extensão Universitária) – para acesso aos projetos e consequente análise avaliativa e registro de parecer.
Entre 19/06/2024 e 07/07/2024, os projetos serão avaliados pelos Comitês Avaliadores Locais que os indicarão como recomendados ou não recomendados, além de verificarem a adequação da quantidade de bolsas solicitadas ao projeto, considerando sua relevância para a formação do(a)s estudante(s), articulação com o Projeto Acadêmico da Unidade e do Departamento e potencial impacto pedagógico, científico, cultural e social do projeto. Pedidos de reconsideração serão apreciados pelas respectivas Comissões Estatutárias, que, ao final do processo, encaminha o resultado da seleção à Pró-Reitoria respectiva às vertentes dos projetos.
Cada Pró-Reitoria, a quem compete a gestão do programa de sua vertente, poderá
homologar os projetos recomendados pelas respectivas Comissões Estatutárias, caso o resultado esteja adequado às condições acadêmicas e finaceiras que lhe são específicas. Se esse não for o caso, a Pró-Reitoria poderá nomear Comissão ad hoc para avaliar os resultados enviados pelas Comissões Estatutárias com objetivo de adequá-los aos recursos disponíveis; portanto, pode não homologar projetos que não atendam integralmente às regras deste Edital, ajustando a quantidade de bolsas solicitadas por projeto. O período de homologação de projetos pelas Pró-Reitorias será entre 18 a 26 de julho.
IV. INSCRIÇÃO DO(A)S ESTUDANTES
O(A) estudante poderá se inscrever em até 3 (três) projetos do PUB-USP pelo do sistema
JúpiterWeb (https://uspdigital.usp.br/jupiterweb) no período de 29/07/2024 a 18/08/2024.
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V. REQUISITOS E COMPROMISSOS
1 – Do(a) docente coordenador(a):
• ser docente do quadro permanente ou aposentado cadastrado no Programa de
Professor Sênior da Universidade de São Paulo.
• selecionar e indicar bolsista(s) dentre o(a)s inscrito(a)s em seu projeto.
• cadastrar mensalmente a frequência do(s) bolsista(s) no Sistema Juno
(https://uspdigital.usp.br/juno), cujo limite máximo é de 40 horas.
• incluir o nome do(a)(s) bolsista(s) em publicações e trabalhos apresentados em
congressos e seminários, caso sua participação tenha sido efetiva e tenha contribuído
para o alcance dos resultados esperados para o projeto.
• solicitar a exclusão do(a) bolsista, mediante justificativa no Sistema Juno
(https://uspdigital.usp.br/juno), e, se for o caso, indicar outro(a) estudante para a
vaga, respeitando a lista de espera do programa, primeiro quanto aos inscritos no
projeto que liberou a vaga e depois no rol de inscritos no PUB, respeitada a data máxima para novas indicações, conforme previsto no cronograma deste edital.
• avaliar o(s) relatório(s) do(a)(s) bolsista(s) no Sistema Juno ou Atena e emitir parecer
final a fim de completar-se o processo de submissão dos documentos para a conclusão
do projeto, frente às Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária e Inclusão e Pertencimento, conforme o caso.
• para os projetos da vertente Pesquisa, submeter o projeto à apreciação do Comitê de
Ética correspondente, quando aplicável.
• participar do processo de avaliação do PUB quando solicitado pelas Comissões
Estatutárias ou órgãos equivalentes de sua unidade ou pelas Pró-Reitorias responsáveis
pelo programa.
2 – Do(a) bolsista:
• estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da USP;
• apresentar bom desempenho acadêmico;
• cumprir as atividades propostas no projeto;
• respeitar o cronograma de execução do projeto;
• dedicar-se às atividades do projeto por 40 horas mensais;
5
• não acumular recebimento de bolsas, exceto auxílios da Pró-Reitoria de Inclusão e
Pertencimento;
• fazer referência à condição de bolsista da USP nas publicações, trabalhos apresentados
e quaisquer outros meios de divulgação dos resultados do projeto;
• bolsistas de projetos das vertentes Ensino, Cultura e Extensão e Inclusão e
Pertencimento deverão apresentar o relatório de atividades ao final do 11o mês ao(à)
coordenador(a) do projeto ao qual está vinculado, para que o texto seja revisado e, em
seguida, inserido no sistema JúpiterWeb, respeitando o cronograma deste edital. Já os
bolsistas de projetos da vertente Pesquisa e Inovação deverão inserir no sistema Atena
dois relatórios, um parcial, ao final de seis meses de trabalho, e outro, final, depois de 12 meses de bolsa;
• os bolsistas de projetos da vertente Pesquisa e Inovação deverão apresentar o
resultado de seu trabalho no Simpósio Internacional de Iniciação Científica da USP
(SIICUSP).
VI. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A)(S) BOLSISTA(S)
Compete ao(à) coordenador(a) do projeto selecionar o(a)(s) bolsista(s) mediante
avaliação do perfil acadêmico do(a)(s) candidato(a)(s). Caso julgue pertinente, poderá entrevistar o(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).
Estudantes inscrito(a)s, mas não inicialmente selecionado(a)s, comporão lista de
suplentes e poderão ser indicado(a)s para projetos que vierem a ter vagas remanescentes.
Esgotada a lista de suplentes do docente que pleiteia novo bolsista, estudantes inscritos em outros projetos, constantes da lista de suplentes, poderão ser convocados, de acordo com o que está previsto no cronograma. Não poderão ser indicados estudantes não inscritos no Programa Unificado de Bolsas.
O(A) estudante selecionado(a) pelo(a) coordenador(a) do projeto receberá um e-mail
com orientações para acessar o sistema JúpiterWeb e “aceitar” ou “recusar” a bolsa. O aceite implica sua anuência com os termos deste edital e com as tarefas descritas no projeto.
VIII. CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA
O(A) bolsista deverá dedicar 10 (dez) horas semanais às atividades do projeto,
perfazendo, assim, um total de 40 (quarenta) horas mensais. O pagamento da bolsa
corresponderá à carga horária cumprida e indicada pelo docente no Sistema.
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IX. CONCESSÃO DAS BOLSAS
A bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) será concedida pelo período de
12 meses (de 01/09/2024 a 31/08/2025), sem renovação automática. Quando do início de sua atividade no projeto, o(a) estudante não poderá exceder, entre bolsas e estágios usufruídos durante sua estada na Universidade de São Paulo, e por ela financiados, um período igual ou superior a 60 (sessenta) meses.
X. PAGAMENTO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA
O pagamento da bolsa não configura vínculo empregatício de qualquer natureza com o(a) estudante, nos termos do art. 82 da Lei Federal n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O depósito em conta corrente será feito até o dia 15 do mês subsequente ao do exercício das atividades, mediante cadastro da frequência do(a) bolsista pelo(a) coordenador(a) no sistema Juno, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês.
Após a data do pagamento da folha mensal, uma folha avulsa será disponibilizada no
sistema Juno. Nesse caso, o depósito do valor acontecerá até o último dia útil do mês. Não há possibilidade de pagamento em caráter emergencial. Caso o(a) bolsista não cumpra as 40 horas mensais, o valor depositado será proporcional à carga horária registrada pelo(a) professor(a) coordenador(a) do projeto a que está vinculado.
XI. TERMO DE COMPROMISSO
Um Termo de Compromisso gerado automaticamente pelo sistema JúpiterWeb ficará
disponível permanentemente ao(à) bolsista.
XII. DESLIGAMENTO DE BOLSISTAS
A interrupção do pagamento da bolsa poderá acontecer a qualquer tempo por iniciativa
de uma das partes. Para tanto, o(a) coordenador(a) do projeto deverá desligar o(a) estudante diretamente no sistema Juno, apresentando as razões que justifiquem essa ocorrência.
Constituem motivos para o desligamento do(a) bolsista:
o aproveitamento escolar insatisfatório (reprovações por notas ou faltas);
o conclusão ou abandono do curso;
o trancamento ou cancelamento de matrícula;
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o rendimento insatisfatório nas atividades do projeto, conforme avaliação do(a)
coordenador(a);
o impedimento da continuidade do projeto por parte do(a) coordenador(a);
o recebimento de outra bolsa, como as oferecidas por agências de fomento e
o descumprimento do disposto no Termo de Compromisso.
XIII. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
As substituições de bolsistas serão permitidas conforme o que está previsto no item VI
deste Edital, estritamente de acordo com o cronograma.
XIV. RELATÓRIOS
No 11o mês, o(a)s estudantes bolsistas de projetos das vertentes Ensino, Cultura e
Extensão e Inclusão e Pertencimento deverão inserir no sistema JúpiterWeb um relatório (em PDF) das atividades desenvolvidas, acrescida de avaliação dos efeitos de sua participação no projeto para sua formação acadêmica e profissional. O(A) coordenador(a) avaliará o relatório do(a) bolsista diretamente no sistema Juno e sobre ele emitirá seu parecer. Conforme se lê no item 5.2 os bolsistas de projetos da vertente Pesquisa e Inovação deverão apresentar relatórios parcial e final, no sistema Atena.
XV. RECURSOS FINANCEIROS
Os projetos referentes ao Programa Unificado de Bolsas de Estudo para Apoio à Formação de Estudantes (PUB-USP) serão financiados com recursos orçamentários da Universidade de São Paulo, no valor total de até R$ 41.400.000,00 (Quarenta e um milhões e quatrocentos mil reais).
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação de projetos por parte do(a)s docentes e a inscrição do(a)s estudantes
implicam plena concordância com os termos deste edital. Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitoria responsável pela vertente do projeto (Cultura e Extensão; Ensino; Inclusão e
Pertencimento e Pesquisa e Inovação).
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Na seleção do(a) bolsista, o(a) docente pode levar em consideração a pontuação obtida
na avaliação socioeconômica no PAPFE24. As bolsas vacantes depois de 21/12/2024 serão recolhidas.
Os projetos e respectivos bolsistas da vertente Pesquisa e Inovação deverão ser
cadastrados no Programa de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de São Paulo e observar o disposto na Resolução CoPq 7236/2016.
O cronograma das etapas a serem cumpridas é parte integrante do presente edital.
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CRONOGRAMA - EDITAL PUB 2024/2025
Período
Lançamento do Programa Unificado de Bolsas de Estudos para Apoio e
Formação de Estudantes de Graduação
27/05/2024
Período de inscrições online dos projetos, pelos docentes, no Sistema JUNO
(https://uspdigital.usp.br/juno).
01/06 a 18/06/2024
Avaliação pelos Comitês Avaliadores Locais 19/06/ a 07/07/2024
Interposição de recursos 10/07 a 14/07/2024
Avaliação dos recursos interpostos 15/07 a 17/07/2024
Avaliação e homologação dos projetos pelas Pró-Reitorias correspondentes 18/07 a 26/07/2024
Divulgação dos projetos e quantidade de bolsas homologados no Sistema
Juno
27/07/2024
Inscrição do(a)s estudantes em até 3 projetos homologados 29/07 a 18/08/2024
Seleção do(a)s estudantes inscrito(a)s nos projetos 19/08 a 31/08/2024
Início da vigência do projeto e da bolsa. 1o/09/2024
Período para indicação de bolsistas em projetos com vagas remanescentes
(conforme item VI)
02/09 a 30/09/2024
Data máxima para substituição de bolsistas 31/05/2025
Período para inserção, pelo estudante, do Relatório Final de Atividades no
sistema JúpiterWeb.
01/08 a 31/08/2025
Data máxima para avaliação, pelo coordenador, do Relatório de Atividades
e do desempenho do bolsista no sistema Juno.
30/09/2025
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para os seguintes endereços:
Projetos da vertente Ensino – pubensino@usp.br
Projetos da vertente Pesquisa e Inovação – pubpesquisa@usp.br
Projetos da vertente Cultura e Extensão – pubceu@usp.br
Projetos da vertente Inclusão e Pertencimento – pub.prip@usp.br
São Paulo, 27 de maio de 2024.
Data Limite para Submissão
Endereço para Submissão